Programa Escola Acessível
O Ministério da Educação/MEC por meio da Secretaria de Educação
Especial/SEESP e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/ FNDE,
implementa o Programa Escola Acessível, que objetiva a promoção da acessibilidade e
apoio à inclusão escolar dos alunos público alvo da educação especial em classes
comuns do ensino regular.
Conforme disposto na Resolução FNDE nº 10, de 13 de maio de 2010 às
escolas públicas da educação básica das redes distrital, estaduais e municipais
contempladas pelo Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais
MEC/SEESP, nos anos de 2005 a 2008, com de matrícula de alunos público alvo da
educação especial em classe comum do ensino regular, serão disponibilizados recursos
destinados à implementação de ações de acessibilidade.
Os recursos do Programa Escola Acessível, repassados por meio do Programa
Dinheiro Direto na Escola-PDDE são destinados às ações de:
- adequação arquitetônica ou estrutural de espaço físico reservado à instalação e
funcionamento de salas de recursos multifuncionais;
- adequação de sanitários, alargamento de portas e vias de acesso, construção de rampas,
instalação de corrimão e colocação de sinalização tátil e visual;
- aquisição de mobiliário acessível, cadeira de rodas, material desportivo acessível e
outros recursos de tecnologia assistiva.
As escolas contempladas deverão elaborar o Plano de Atendimento, solicitando
uma ou mais das ações financiáveis, por meio do Sistema Integrado de Planejamento,
Orçamento e Finanças do Ministério da Educação (SIMEC), para análise das Secretarias
de Educação a que se vinculam, para validação dos Planos e posterior análise e
aprovação do MEC/SEESP via SIMEC.
Após aprovação, cada Secretaria consolida seu Plano de Atendimento Global,
que deve ser impresso e encaminhado pela autoridade competente ao MEC/ SEESP,
para fins de repasse dos recursos financeiros pelo FNDE.
Os recursos têm como parâmetros os intervalos de classe do número de alunos
geral da escola, conforme registro do Censo Escolar, na ordem de R$ 12.000,00 a R$
18.000,00 por unidade executora (UEx). Esses valores serão acrescidos de 30% (trinta
por cento) quando o Plano de Atendimento da Escola contemplar parceria com
instituições especializadas, públicas ou privadas sem fins lucrativos, para promoção do
acesso e permanência dos alunos público alvo da educação especial no ensino regular.
Secretaria de Educação Especial